RIO - O entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o poder público é obrigado a nomear candidatos aprovados em concursos públicos dentro do número de vagas oferecidas no edital não atinge as seleções para cadastro de reserva, consideradas tão polêmicas. Mas, para Paulo Estrella, diretor da Academia do Concurso, a lógica é simples, pois o cadastro de reserva não é uma previsão de necessidade de vagas, mas uma lista de aprovados que pode ser usada - ou não - dentro do período de validade do processo seletivo para suprir demandas emergenciais do serviço público:
- Existem, inclusive, empresas que, para se prevenir desse tipo de decisão judicial, já fazem a seleção para cadastro de reserva, evitando o comprometimento na contratação do candidato, já que, oficialmente, não há uma demanda real - critica Estrella.
A Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac) confirma que a decisão não terá efeito sobre o tema. De acordo com seu presidente, Ernani Pimental, a associação entende que é preciso uma lei específica que impeça a abertura de concursos apenas para cadastro de reserva. Se o órgão precisa se garantir com a formação do cadastro, afirma Pimentel, o edital deve definir a quantidade de vagas a serem preenchidas e o número de aprovados que irão constituí-lo.
A decisão do STF, no entanto, foi bem recebida pelos especialistas da área, que acreditam que ela trará mais segurança para os candidatos e diminuirá o número de ações para garantir a posse no cargo.
De acordo com Estrella, como já existia um posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) neste sentido, agora, o do STF reforça e resolve definitivamente a questão do direito à posse do candidato dentro do número de vagas previstas no edital.
- Além de trazer mais segurança ao candidato, a decisão exige mais responsabilidade do serviço público na previsão real da necessidade de vagas, gerando, inclusive, mais transparência nas contratações - completa Estrella.
O deputado Romero Rodriguez (PSDB-PB), autor do Projeto de Lei nº 277/11, que torna obrigatória a contratação imediata de candidatos aprovados em concursos públicos federais, diz que, a partir de agora, a nomeação dos aprovados deixa de ser uma simples ''expectativa de direito'', como por vezes essas questões são interpretadas nos mais diversos tribunais do país.
- A nomeação passa a ser vista como um direito ''líquido e certo'' de quem se preparou e, com esforço, passou em um concurso público, obedecendo as normas previstas em seu edital. Foi uma decisão correta e sábia do STF, que, espero, tenha efeito vinculante - afirma o parlamentar.
O advogado especializado em concursos Sergio Camargo ressalta que a percepção do STF é inédita.
- O Superior Tribunal de Justiça já vinha tomando decisões nesse sentido. Os tribunais vão questionando até chegar ao STJ, que entende que existe direito a nomeação, mas até agora o STF não tinha se manifestado. No caso do Mato Grosso do Sul, o recurso caiu no STJ e depois chegou ao STF, que deu razão ao primeiro - explica.
De acordo com Camargo, a decisão vira precedente para outras decisões porque tem efeito vinculante vertical, ou seja, a jurisprudência do tribunal superior passa a valer para as outras instâncias. Com isso, a tendência é diminuir os questionamentos na Justiça, porque se o caso chegar ao STF, o direito à vaga é garantido.
- Isso facilita a vida do candidato. Além disso, o tempo de julgamento vai diminuir bastante, os juízes vão observar o que o STF já decidiu e vão decidir como o Supremo - afirmou Camargo, em entrevista ao site G1.
Apesar de aplaudir a decisão do Supremo e acreditar que esta aumentará a confiança dos concursandos na seriedade e na lisura dos processos seletivos, o presidente da Anpac afirma que só 10% dos problemas de desrespeito aos direitos dos candidatos ficam resolvidos:
- E os outros 90%? Vamos ter que esperar que, a cada problema, o prejudicado abra um processo para defender seu direito? E enfrentar anos de luta para chegar ao STF? Tudo ficaria mais fácil se tivéssemos uma lei específica para concursos públicos - conclui Pimentel, lembrando que a Anpac já elaborou um estatuto e apresentou ao governo federal, mas não houve avanços.
Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/economia/boachance/mat/2011/08/11/decisao-do-stf-nao-atinge-as-selecoes-para-cadastro-de-reserva-925112787.asp#ixzz1Um8uOjyv
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De fato uma vitória para a parte frágil do processo, o candidato.
[]'s
Pantoja
- Existem, inclusive, empresas que, para se prevenir desse tipo de decisão judicial, já fazem a seleção para cadastro de reserva, evitando o comprometimento na contratação do candidato, já que, oficialmente, não há uma demanda real - critica Estrella.
A Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac) confirma que a decisão não terá efeito sobre o tema. De acordo com seu presidente, Ernani Pimental, a associação entende que é preciso uma lei específica que impeça a abertura de concursos apenas para cadastro de reserva. Se o órgão precisa se garantir com a formação do cadastro, afirma Pimentel, o edital deve definir a quantidade de vagas a serem preenchidas e o número de aprovados que irão constituí-lo.
A decisão do STF, no entanto, foi bem recebida pelos especialistas da área, que acreditam que ela trará mais segurança para os candidatos e diminuirá o número de ações para garantir a posse no cargo.
De acordo com Estrella, como já existia um posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) neste sentido, agora, o do STF reforça e resolve definitivamente a questão do direito à posse do candidato dentro do número de vagas previstas no edital.
- Além de trazer mais segurança ao candidato, a decisão exige mais responsabilidade do serviço público na previsão real da necessidade de vagas, gerando, inclusive, mais transparência nas contratações - completa Estrella.
O deputado Romero Rodriguez (PSDB-PB), autor do Projeto de Lei nº 277/11, que torna obrigatória a contratação imediata de candidatos aprovados em concursos públicos federais, diz que, a partir de agora, a nomeação dos aprovados deixa de ser uma simples ''expectativa de direito'', como por vezes essas questões são interpretadas nos mais diversos tribunais do país.
- A nomeação passa a ser vista como um direito ''líquido e certo'' de quem se preparou e, com esforço, passou em um concurso público, obedecendo as normas previstas em seu edital. Foi uma decisão correta e sábia do STF, que, espero, tenha efeito vinculante - afirma o parlamentar.
O advogado especializado em concursos Sergio Camargo ressalta que a percepção do STF é inédita.
- O Superior Tribunal de Justiça já vinha tomando decisões nesse sentido. Os tribunais vão questionando até chegar ao STJ, que entende que existe direito a nomeação, mas até agora o STF não tinha se manifestado. No caso do Mato Grosso do Sul, o recurso caiu no STJ e depois chegou ao STF, que deu razão ao primeiro - explica.
De acordo com Camargo, a decisão vira precedente para outras decisões porque tem efeito vinculante vertical, ou seja, a jurisprudência do tribunal superior passa a valer para as outras instâncias. Com isso, a tendência é diminuir os questionamentos na Justiça, porque se o caso chegar ao STF, o direito à vaga é garantido.
- Isso facilita a vida do candidato. Além disso, o tempo de julgamento vai diminuir bastante, os juízes vão observar o que o STF já decidiu e vão decidir como o Supremo - afirmou Camargo, em entrevista ao site G1.
Apesar de aplaudir a decisão do Supremo e acreditar que esta aumentará a confiança dos concursandos na seriedade e na lisura dos processos seletivos, o presidente da Anpac afirma que só 10% dos problemas de desrespeito aos direitos dos candidatos ficam resolvidos:
- E os outros 90%? Vamos ter que esperar que, a cada problema, o prejudicado abra um processo para defender seu direito? E enfrentar anos de luta para chegar ao STF? Tudo ficaria mais fácil se tivéssemos uma lei específica para concursos públicos - conclui Pimentel, lembrando que a Anpac já elaborou um estatuto e apresentou ao governo federal, mas não houve avanços.
Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/economia/boachance/mat/2011/08/11/decisao-do-stf-nao-atinge-as-selecoes-para-cadastro-de-reserva-925112787.asp#ixzz1Um8uOjyv
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De fato uma vitória para a parte frágil do processo, o candidato.
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Pantoja
Um comentário:
caramba ferah estava bem vendo essa matéria no correioweb sobre a decisão da turma do STF, agora acabou a desculpa das administrações se embasam em lei de responsabilidade fiscal e não podem nomear concursados dentro dos limites de vagas,em contrapartida tbm pode-se esperar até 4 anos de molho! aff...
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