A prefeitura de Rio das Ostras segue com seu ritmo confuso e conturbado no andamento do seu VI Concurso Público de Rio das Ostras. Depois de inúmeras trapalhadas na aplicação das provas e da anulação do concurso, segue causando com uma forma impensável de ressarcimento para a taxa de inscrição recolhida.
Para reaver seu rico dinheirinho, o candidato tem que obter, na internet, um requerimento próprio para tal e protocolá-lo na sede da prefeitura, apresentando original e cópia de identidade, cpf e, pasmem, o comprovante de pagamento da taxa.
Obviamente não concordamos com tal atitude e, através da APROTERJ, oficiamos a prefeitura e provocamos o Ministério Público para tentar resolver o imbróglio.
Abaixo o texto da denúncia enviada ao MP.
Prezados senhores,
acompanhando o vosso empenho em manter sob a égide da
legalidade o certame da prefeitura municipal de Rio das Ostras, VI Concurso
Público de Rio das Ostras, fiquei decepcionado ao ver o decreto n°771/2013
daquela prefeitura regulamentando o reembolso da taxa de inscrição recolhida.
No momento da inscrição, em tempo algum foi exigido que o
candidato comparecesse àquele município, realizando todo o processo através de
cadastramento eletrônico. Todo acompanhamento, incluindo emissão de confirmação
de inscrição, foi realizado através da internet.
Agora, para reaver a taxa paga, que não ressarce o prejuízo
da decepção de não poder acessar seu cargo público através do devido
instrumento legal, a prefeitura cria um rito que exige que o candidato acesse a
internet para imprimir requerimento específico que deverá ser entregue no
protocolo da prefeitura, com apresentação de documentos que nem mesmo para
realizar a prova foram necessários.
Cabe ressaltar que a prefeitura de Niterói passa por
cancelamento de concurso e fará ressarcimento através de procedimento
totalmente realizado pela internet, bastando o candidato acessar seu cadastro e
preencher requerimento digital, indicando dados bancários para depósito.
Apesar de perfeitamente legal, o rito proposto pela
prefeitura não leva em conta as necessidades dos candidatos já prejudicados
pela anulação do certame e que tem seu tempo ocupado, no período proposto
(08:00 às 17:00), por atividades laborais. Além disso, muitos dos candidatos
não são residentes do município, tornando economicamente inviável o
ressarcimento.
Esta forma de regulamentar o ressarcimento já gera nos
candidatos lesados a impressão de que há má vontade em entregar a quem de
direito os valores devidos.
Tendo em vista o acima exposto, peço intervenção do
Ministério Público a fim de que o bom senso prevaleça, que não haja prejuízo do
cidadão comum que confiou na honestidade do poder público ao realizar pagamento
de inscrição em concurso público e finde, no imaginário popular, a certeza de
que concurso público “é para a prefeitura faturar”.
Esperamos, agora, que o bom senso impere e haja reconsideração do decreto que instituiu tal rito.
[]'s
Pantoja
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