RETIFICAÇÃO DOS EDITAIS DE CONCURSO PÚBLICO N.º 013, 014, 015/CEPUERJ/2011
Considerando a Recomendação nº 02/2011, do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - Núcleo Nova Iguaçú, informo que na Prova de Título, item Experiência Profissional no Serviço Público somente será considerado para fins de pontuação a experiência profissional dos ocupantes de cargos públicos aprovados em concurso público e com matrícula efetiva.Ou seja o MP meteu a colher para tirar da disputa os profissionais que estão em contrato temporário pelaí.
Coisa de louco.
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