segunda-feira, 27 de junho de 2011

CEPERJ - Tudo o Cabral complica

Como tudo no governo Cobral, digo, Cabral, a convocação da CEPERJ não respeita a ordem de classificação no concurso realizado em 2010.
Convocaram 35 candidatos, do 13° ao 76°. Você não desaprendeu a fazer conta, eles deixaram de convocar alguns candidatos dentre os classificados. Abaixo, segue a lista completa até o 76° candidato para vocês conferirem.
Não deixe de gritar, reclamar e chiar, pois não podemos deixar que vire moda essa prática.
Vejam:


Clas.-nome
1-TIAGO COSTA FAÇANHA
2-ANDERSON VIEIRA PANTOJA
3-JOSIMAR ROSA NUNES
4-RACHEL SILVA DOS SANTOS
5-DANIEL DE PAULA ALVES DA COSTA
6-DAVID CLAUDIO ARAGÃO
7-REGINALDO DE FREITAS PINTO
8-ANA LUCRÉCIA VASQUES CORA ROMARIZ
9-JULIA SANTOS RAMOS
10-CRISTIANE SOUZA DE OLIVEIRA
11-CARLOS DOS SANTOS GARCIA
12-RAFAEL DE OLIVEIRA CAMPOS
13-MAYNARD RODRIGUES OLIVEIRA DA SILVA
14-LUIZ FELIPE MIRANDA ROSA
15-MÁRCIO VENICIO ROSA DE SOUZA
16-BRUNO MORAES MOURA
17-CARLOS EDUARDO MIRANDA BATISTA
18-CARLOS EDUARDO DOS SANTOS
19-FABIO CASTRO DA SILVA
20-PEDRO PORTELA DE MELO
21-FELIPE THOME DA CRUZ
22-RODRIGO DA SILVA DE OLIVEIRA
23-JEFFERSON APOLINARIO DOS SANTOS
24-FERNANDO SOUZA MAIA
25-ROSANGELA NASCIMENTO DA SILVA
26-ISMAEL STADNIK
27-ELZA CARLA COSTA MARIANO
28-THIAGO JORGE CARDOSO BRAZ
29-RODRIGO SOUZA DE OLIVEIRA
30-SUELEN DA SILVA CARVALHO
31-CELSO DE MORAES SALVADOR VEIGA
32-ALEXANDRE DOS SANTOS LEAL
33-FABIO XAVIER DA SILVA
34-JAQUELINE MONTEIRO TINOCO
35-RAFAEL FERREIRA SAMPAIO
36-RENATA PALHARES BARBOSA
37-SARAH KELLY FERREIRA DE ANDRADE
38-MARCOS ANDRE SOUZA TEIXEIRA
39-JULIO PIOVESAN CAMARGO
40-VANIA LEMOS BATISTA DA SILVA
41-NELSON LUIZ DA SILVA
42-ELISA MARTINS DE JESUS
43-THIAGO LUIS NASCIMENTO MELO
44-EDNEA DA SILVA SOARES
45-DANIELE ALVES DALMASIO DA SILVA
46-SILVANETE DIAS RIBEIRO
47-HELEN SCHVABENLAND ALVES
48-RODRIGO SANTOS DIAS
49-LEANDRO DA SILVA
50-FRANCISCO FABIO DE SOUSA BRITO
51-YVONNE CRISTINA PEREIRA AFONSECA
52-FERNANDA MENEZES DE SOUZA
53-ALEXANDRE NOGUEIRA AUGUSTO
54-FELIPE NOGUEIRA DE LIMA SANTOS
55-HELIAS BUCCI ROCHA DA SILVA
56-CLAUDIA DO AMARAL CALDEIRA
57-ELAINE DE OLIVEIRA MACHADO DE LIMA
58-PAULO ALEXANDRE SANTOS DA SILVA
59-QUESIA SILVA GONÇALVES
60-JULIANO GOMES MOURA
61-GRASIANO MACIEL
62-ELIAS ESTEVAM WILL
63-ALEXANDRE MARTINS MARINHO
64-RAPHAEL FONSECA FARIA SOARES
65-RODRIGO DE ALMEIDA SANTIAGO
66-GREICE PEREIRA DOS SANTOS
67-JOÃO MARCOS RODRIGUES SANTOS
68-VILMA ALCANTARA DE MENEZES
69-VINICIUS SANTOS DA SILVA
70-NABORABNER GUIMARAES SOARES
71-MAXIMILIANO RIBEIRO LIMA
72-ALEXANDRE RODRIGUEZ TEIXEIRA
73-GUILHERME JOSE DA SILVA MENDES
74-EMERSON APARECIDO YOKOYAMA
75-WALDIR ANDRADE ROSA
76-ALESSANDRO BATISTA BARROS

Em azul os convocados e em preto os deixados de lado. Os doze primeiros foram convocados por telefone anteriormente, sem publicação.



[]'s


Pantoja

9 comentários:

Anônimo disse...

Muito simples. Os que ficaram de fora, são os aprovados que já estão trabalhando, aqueles que passaram no concurso de 2008. Não poderão assumir dois vínculos temporários no Estado.

Pantoja disse...

Simples e ilegal. O correto é convocar e avisar o motivo do impedimento. Além disso, o edital não veda o vínculo duplo.
Na verdade o edital também diz que a convocação deve ser feita por telegrama.

[]'s
Pantoja

Anônimo disse...

Não é bem assim...
Eu estou na lista "preta" porém pedi p sair do estado há 1 mês. Conclusão: Não tenho nenhum vinculo com o estado, imagina 2!Eles alegam q tem que ficar 1 ano fora do estado para poder assumir este. Tenho um conhecido que o prazo acabou há 6 meses, esta desempregago e esta na lista preta. É ilegal e inconstitucional!

Anônimo disse...

NÃO ESTOU DEFENDENDO ESTE GOVERNO, PELO CONTRÁRIO.MAS QUE FIQUE CLARO O QUE DIZIA O EDITAL E A REFERIDA LEI.

EDITAL FESP:
1.2. O Processo Seletivo será realizado com vistas à contratação temporária na forma da Lei 4599/2005 e à formação de cadastro reserva.
Lei 4.599/2005
Art. 7º - O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:

I – receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
II – ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança em órgão diverso daquele para o qual foi contratado;
III – ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, antes de decorridos doze meses do encerramento de seu contrato anterior.
É preciso ler o edital antes de participar do concurso, para depois nao se aborrecer.

Anônimo disse...

só para deixar claro, não fui convocado(49) e nem estou na outra fesp. Porque não me convocaram? Só Deus sabe.Não vou correr atrás porque essa vaga não me interessa. Mas que é estranho e errado é. Quem foi lesado e quer o emprego deve correr atrás, por que eles não tiveram critério nessa convocação.
um grande abço

Jéssica disse...

Como eu faço para acompanhar a convocação deste concurso?

Grata

Pantoja disse...

Dá prá acompanhar pela página da secretaria estadual de saude saude.rj.gov.br ou pela página da ceperj ceperj.rj.gov.br.

J.R.N disse...

Este concurso do Estado é uma palhaçada; faço porque gosto de fazer provas.

Lincoln Miranda disse...

Apesar das explicações lógicas do Colega ANÔNIMO,que constam no edital, esta forma de concurso é constitucionalmente irregular.
Precisamos nos organizar coletivamente dentro das nossas intituições de classe, seja CRTR ou sindicato, para que algum dos nossos queridos colegas sejam gabaritados para agir, analisando estes editais irregulares e opinando oficialmente junto as bancas organizadoras destes concursos. Abraços Lincoln de Miranda