A ausência de regulamentação para aposentadoria especial do servidor público, já em suspenso desde a Constituição de 1988, foi o motivo de acolhimento pelo Supremo Tribunal Federal de mandado de injunção, qué é um instrumento jurídico em que o judiciário edita norma para suprir sua falta por omissão do poder competente, usando como modelo a norma da previdência social.
O entendimento do STF vem suprir a lacuna da legislação. São processos que correm já em tribunal superior, o que abrevia o tempo de andamento. Cópias das sentenças, com os votos dos ministros, podem ser conseguidos na página do STF ou nos links dos processos abaixo.
MI 758
MI 721
Quem estiver enquadrado nos 25 anos de trabalho insalubre pode usar este instrumento para requerer sua aposentadoria integral.
[]'s
Pantoja
Nenhum comentário:
Postar um comentário