Quem está na boca de espera, pressione a prefeitura para novas convocações.
Concursados são convocados pela Prefeitura de Laje do Muriaé/RJ
DECRETO MUNICIPAL N.º 1119/2014
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2010, PROCESSO EFETIVO E SELETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJE DO MURIAÉ”.
RIVELINO DA SILVA BUENO, Prefeito Municipal de Laje do Muriaé, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições legais que lhe confere a lei:
Considerando a necessidade da Administração Pública Municipal em promover os cargos existentes na estrutura do Município de Laje do Muriaé/RJ;
Considerando a ordem de classificação do Concurso Público nº 001/2010, realizado pela Prefeitura Municipal de Laje do Muriaé;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam convocados a partir de 27 de junho de 2014, os candidatos aprovados no Concurso Público Municipal nº 001/2010, processo efetivo, abaixo relacionados, a comparecerem no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Laje do Muriaé/RJ, no horário de expediente, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, com a documentação exigida para serem nomeados e empossados no respectivo cargo:
BOMBEIRO HIDRÁLICO
ü OLAIR JACINTHO DE PAULA
COVEIRO
ü TATIANA DE PAULA COELHO
MOTORISTA
ü GENERIO ANTONIO LIGIERO DE SOUZA
TELEFONISTA
ü JOÃO CARLOS MOREIRA VICENTE SILVA
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
ü PRISCILA OLIVEIRA XIMENES
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
ü ANDERSON VIEIRA PANTOJA
ü HELIAS BUCCI ROCHA DA SILVA
FONOAUDIÓLOGO
ü JOCILEA CONSOLE DE VASCONCELLOS RODRIGUES
PROFESSOR I – HISTÓRIA
ü CARLOS ALBERTO CABRAL ZANELA
Art. 2º - O candidato convocado nos termos do art. 1º deste Decreto, para ser nomeado e empossado, deverá atender os seguintes requisitos:
§1º - O candidato convocado terá até 30 (trinta) dias para apresentar a documentação exigida no ato convocatório, após o recebimento do AR, que deverá conter no mínimo os seguintes documentos que deverão ser apresentados em via original e 02 (duas) cópias de cada autenticadas. Os candidatos do processo seletivo não precisarão autenticar os documentos:
I - Documentos pessoais: Carteira de Identidade e comprovante do CPF;
II - Titulo de eleitor e certidão de regularidade expedida pelo TRE;
III - Cartão do PIS/PASEP, se possuir;
IV - Carteira Profissional (CTPS/MTE);
V – Certificado Reservista, se possuir (se masculino);
VI - Carteira de habilitação (no caso de exigência do cargo);
VII - Avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental expedido peloMédico do Trabalho;
VIII - Comprovante de endereço atualizado;
IX - Comprovação do grau de instrução e registro nos conselhos pertinentes no Estado do Rio de Janeiro;
X - Certidão de Nascimento (se solteiro);
XI - Comprovação do estado civil (casado, união estável, etc..);
XII - Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 anos; ou maiores se forem dependente.
XIII - Certidão da justiça (cível e criminal) das cidades onde o candidato tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos (expedida pelo Fórum);
XIV - Declaração que responde ou não a inquérito policial e a processo administrativo disciplinar (declaração a punho);
XV- Declaração de bens e valores que compõe seu patrimônio (IRPF ou declarar a punho o que possui);
XVI - Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública (declaração a punho);
XVII - Declaração que não foi demitido com justa causa e a bem do serviço público, no período de 5 (cinco) anos, nas esferas federal, estadual e municipal (declaração a punho);
XVIII - 2 fotos 3x4 recentes;
XIX - Diploma de conclusão do curso relativo ao cargo concorrido, devidamente registrado ou declaração da faculdade (original) mais Histórico Escolar (original) 2 (duas) cópias autenticadas;
XX - Registro no conselho profissional de classe (se for o caso);
XXI – Numero de Conta no Banco do Brasil ou Itaú;
§2º - Quando convocado para apresentar a documentação e o candidato não atender no prazo estabelecido, poderá ser desclassificado e eliminado do concurso público. O candidato nomeado que não se apresentar no local e no prazo estabelecido para ocupar o posto de trabalho será excluído do concurso e substituído pelo candidato subsequente.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e/ou afixação, revogadas as disposições em contrario.
Registre-se. Publique-se. Afixe. Cumpra-se.
Laje do Muriaé/RJ, 27 de junho de 2014.
RIVELINO DA SILVA BUENO
Prefeito Municipal de Laje do Muriaé